INDICE CRISTÃOS BEREANOS

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

DIVÓRCIO E NOVO CASAMENTO:

Uma Análise Exegética, Histórica e Apologética à Luz da Tradição Patrística e Reformada

Resumo

O presente artigo examina a doutrina do divórcio e do novo casamento sob perspectiva bíblica, exegética e histórica, dialogando com a tradição patrística e reformada. Parte-se do fundamento criacional do matrimônio, analisam-se as cláusulas neotestamentárias de exceção e avaliam-se as implicações pastorais relacionadas à violência conjugal e ao abandono. Conclui-se que a Escritura sustenta a permanência do casamento como ideal divino, reconhecendo, contudo, exceções legítimas que rompem a aliança pactual.

Palavras-chave: casamento; divórcio; novo casamento; porneia; abandono; teologia reformada.

1. Introdução

O debate sobre divórcio e novo casamento tem produzido polarizações hermenêuticas dentro da igreja. De um lado, sustenta-se a indissolubilidade absoluta; de outro, observa-se permissividade pastoral. Uma abordagem acadêmica exige retorno às fontes primárias: Escritura, tradição e teologia sistemática.

2. O Fundamento Criacional do Matrimônio

Gênesis 2:24

O texto estabelece quatro elementos:

1. Separação familiar

2. União conjugal

3. Unidade ontológica (“uma só carne”)


4. Dimensão pactual

Jesus reafirma esse princípio:

Mateus 19:6

A indissolubilidade, portanto, não é construção cultural, mas teológica.

Testemunho Patrístico

Agostinho de Hipona sustenta que o matrimônio possui três bens (bona matrimonii): prole, fidelidade e sacramento (indissolubilidade).¹

Para Agostinho, o vínculo sacramental subsiste mesmo em caso de separação física, refletindo forte ênfase na permanência.

3. A Concessão Mosaica

Deuteronômio 24:1–4

O divórcio é permitido por causa da “dureza do coração”.


Não se trata de mandamento, mas de tolerância jurídica.

João Crisóstomo afirma que a concessão visava impedir males maiores, mas nunca encorajar dissolução leviana.²

4. A Cláusula de Exceção

Mateus 19:9

O termo grego porneia é semanticamente amplo, abrangendo imoralidade sexual grave.

A tradição reformada reconheceu a exceção.

João Calvino escreveu:

 “Cristo não anula a lei do matrimônio, mas admite que o adultério dissolve o vínculo.”³

A Confissão de Fé de Westminster (XXIV.5–6) afirma que adultério e abandono são causas legítimas para dissolução do casamento.⁴

5. O Abandono Paulino

1 Coríntios 7:15

O termo ou dedoulōtai indica que o crente não está mais “escravizado” ao vínculo conjugal.

Martinho Lutero interpretou abandono malicioso como quebra real da aliança.⁵

Assim, a tradição reformada ampliou a leitura para além da infidelidade sexual, reconhecendo abandono deliberado.

6. Violência Conjugal como Quebra Pactual

A Escritura declara:

Salmos 11:5

Deus odeia a violência.

Teologicamente, o casamento reflete a relação Cristo-Igreja:

Efésios 5:25

Cristo ama sacrificialmente; não oprime.

Alguns teólogos reformados contemporâneos entendem que abuso físico grave configura abandono funcional, pois destrói a essência do pacto conjugal.

A preservação da vida é princípio moral superior (cf. Mt 12:7).

7. O Novo Casamento

7.1 Em Caso de Morte

Romanos 7:2

A morte dissolve o vínculo.

7.2 Em Caso de Adultério ou Abandono

A tradição reformada sustenta que a parte inocente pode contrair novas núpcias.

Calvino defendeu que impedir novo casamento após divórcio legítimo seria impor fardo injusto.³

8. Objeção: “Novo Casamento é Adultério Permanente”

Tal argumento falha:

1. Ignora a cláusula de exceção.

2. Confunde ato pecaminoso com estado irreversível.

3. Contraria a doutrina da justificação.

Romanos 8:1

A condenação eterna está ligada à incredulidade, não ao estado civil.

9. Síntese Teológica

A análise bíblica e histórica permite concluir:

1. O casamento é instituição divina permanente.

2. O divórcio não é o ideal de Deus.

3. A Escritura reconhece exceções legítimas.

4. A tradição reformada admite novo casamento em casos específicos.

5. A graça redentora permanece central.

Conclusão

A teologia bíblica, corroborada pela tradição patrística e reformada, não sustenta nem o rigor absoluto sem exceções, nem a banalização do divórcio. O equilíbrio hermenêutico exige:

Fidelidade ao texto bíblico

Sensibilidade pastoral

Defesa da santidade do matrimônio

Proclamação da graça restauradora


A condenação eterna não é definida pelo estado civil, mas pela relação com Cristo.

Notas

1. AGOSTINHO. De Bono Coniugali.


2. CRISÓSTOMO, João. Homilias sobre Mateus.


3. CALVINO, João. Institutas da Religião Cristã, IV.19.


4. CONFISSÃO DE FÉ DE WESTMINSTER, cap. XXIV.


5. LUTERO, Martinho. The Estate of Marriage (1522).

 Dc. José Roberto

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